Termos e Condições
Regulamento Interno Conservatório da Escola de Ballet do Porto
O regulamento interno completo encontra-se afixado e é aplicável ao ano letivo em curso. Principais aspetos do regulamento:
1 - Objeto
O Conservatório da Escola de Ballet do Porto promove o ensino de
cursos artísticos especializado em dança em regime articulado com escolas
públicas e privadas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de
julho, da Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto e da Portaria n.º 229-A/2018
de 14 de agosto.
2 - Níveis de ensino
- Os níveis de ensino do Conservatório da Escola de Ballet do Porto são os seguintes (Conservatório):
- Cursos de iniciação em Dança, correspondentes ao 1.º, 2.º 3.º e 4.º anos do primeiro ciclo do ensino básico.
- Curso básico de Dança, correspondente aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (5.º, 6.º 7.º 8.º e 9.º anos);
- Curso secundário de dança, correspondente aos níveis 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
3 - Admissão
A admissão aos cursos de iniciação à dança faz-se por inscrição
sujeita ao limite máximo de vagas disponível.
A admissão aos cursos básico e secundário de dança depende de audição. A frequência nos cursos de iniciação dispensa a realização de audição, mas não garante a respetiva admissão.
4 - Curriculum
A matriz curricular base e carga letiva são definidas por lei.
Os conteúdos são definidos pelo Conservatório de acordo com a autonomia
conferida por Lei.
5 - Avaliação
A frequência de qualquer nível de ensino está sujeita a
avaliação do aluno. No caso dos cursos básico e secundário, a avaliação é
realizada nos termos legais em articulação com a escola de ensino curricular.
6 - Calendário Escolar
O ano letivo é fixado tendo em conta o calendário oficial fixado
pelo Ministério da Educação, designadamente no que se refere ao início e termo
de cada trimestre e respetivo período de interrupção.
Pode haver lugar a aulas durante o período de férias para ensaios, preparação de exames ou outras atividades.
7 - Programa
Além do programa habitual, a escola tem como
objetivos a apresentação a exames pela ISTD, bem como apresentação de bailados
ou outros espetáculos. As aulas são adequadas a esses objetivos. A participação
nos bailados ou espetáculos é facultativa, assim como a apresentação a
exame.
8 - Apresentação
Está definido para cada grau o tipo de fato e
uniforme a usar. A não apresentação adequada pode determinar a recusa a
realizar as aulas.
9 - Assiduidade e pontualidade
A falta de pontualidade
sistemática pode determinar a recusa de realização das aulas.
A assiduidade é obrigatória nos termos legais e as faltas requerem justificação.
10 - Período de inscrição
A inscrição é feita para o ano letivo
completo. A desistência apenas tem efeitos no final do mês seguinte àquele em
que for comunicada. Em caso de doença prolongada e justificada por período
superior a um mês, pode ser suspenso o pagamento do período respetivo. Não há
lugar a pagamentos parcelares.
11 - Pagamentos
Com a inscrição deve ser efetuado o pagamento
do valor da inscrição, seguro e do mês de Julho, sendo este valor reduzido. Em
caso de desistência, não é reembolsado o valor de Julho.
São aceites quaisquer meios de pagamento, privilegiando-se o débito direto, caso este é realizado entre o dia 1 e o dia 10 de cada mês.
Optando-se pelo pagamento por transferência bancária, o pagamento tem de ser feito até ao dia 10 de cada mês, para a conta PT50 0033 0000 4543 7859 4780 5, ou por MB Way para o número 936496938. Neste caso, deve ser enviado por e-mail um comprovativo para se poder associar o recebimento ao respetivo aluno.
O pagamento também pode ser efetuado por MB ou em numerário na secretaria da escola.
O não pagamento das mensalidades até ao dia 10 de cada mês implica uma penalização de 50% do respetivo valor.
O pagamento é feito através da sociedade Clara Anacoreta Escola de Ballet do Porto, Lda.
Política de Privacidade
Os dados disponibilizados destinam-se a identificar o aluno e respetivos encarregados de educação para a finalidade de formação complementar da dança e organização interna da escola. O responsável tratamento de dados é Jeté Associação Ballet e Dança, não sendo transmitidos a terceiros, exceto a companhia de seguros e à sociedade Clara Anacoreta Escola de Ballet do Porto Unipessoal, Lda.
São frequentemente efetuados registos de imagens a fim de documentar os processos de ensino e evolução dos alunos.
A publicação de imagens em que o aluno é identificável será excecional, limitada a situações de grupo e não identificando o nome do aluno. A publicação de imagens que não cumpra os critérios referidos será precedida de um pedido de consentimento específico.
Os dados pessoais serão conservados pelo prazo de dois anos a contar do ano em que deixe de ser aluno. Findo o período respetivo, os mesmos serão eliminados, sendo apenas conservados pelo tempo necessário ao cumprimento de obrigações legais e contratuais inerentes, quando a sua conservação seja necessária para garantir o exercício de direitos e deveres resultantes dessas obrigações. O registo de exames e imagens que se mantém para finalidades históricas.
Nos termos previstos na lei, é garantido ao Titular dos Dados Pessoais, a todo o tempo, os direitos de acesso, retificação e eliminação dos seus dados pessoais, bem como o direito de oposição ao tratamento dos mesmos, limitação ou portabilidade, mediante pedido escrito dirigido à Associação para o endereço de e-mail geral@escoladeballetdoporto.pt
Ainda, sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o Titular dos Dados Pessoais tem o direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei.